A LGPD prevê a manutenção de um Registro de Atividades de Tratamento de Dados Pessoais e a critério da ANPD ou com base em algumas características dessas atividades, torna-se necessária a confecção de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados e até de outros tipos de relatórios com a finalidade do tratamento de riscos e ameaças aos quais possam estar sujeitos os dados e processos de uma organização.
Para que haja exatidão no registro das atividades e para que possamos identificar as bases que justifiquem o tratamento dos dados pessoais e as suas respectivas finalidades é necessário que se realize um mapeamento do fluxo dos processos desenvolvidos nas diversas areas de uma organização, determinar em quais pontos desses processos serão utilizados dados pessoais, se realmente são necessários, as bases que justificam a sua utilização e os prazos de retenção e descarte previstos para esses dados.
Esse inventário, devidamente atualizado e disponível, permitirá não só a confecção do Registro de Atividades de Tratamento, mas também, servirá como fonte de consulta ao Encarregado de Dados Pessoais (DPO) quando respondendo às comunicações dos Titulares ou à Autoridade Nacional, de forma precisa e dentro dos prazos previstos.